segunda-feira, 10 de agosto de 2009

MODELO: Diferimento de recolhimento de custas processuais face à denegação dos benefícios da assistência judiciária

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______ - ESTADO DE ______.

Processo n.º:______


(NOME DO(A) AUTOR(A)), já qualificado(a) na Ação de Imissão de Posse que promove em face de (NOME DO REQUERIDO), vem mui respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, tendo tomado ciência do r. despacho que indeferiu os benefícios da assistência Judiciária, expor e requerer o que segue:
Excelência, a garantia do acesso à Justiça está preservada constitucionalmente. Não obstante os rendimentos mensais do(a) requerente sejam "bem superior à média obtida pelos trabalhadores brasileiros", o fato é que se trata de provedor(a) de uma família de ____ pessoas: (______). Assim, é certo que os seus rendimentos condizem com a possibilidade de prover o sustento de sua casa - R$ ______ (______), entretanto, não pode este/esta requerente dispor facilmente dos mesmos, sem um prévio planejamento face ao prejuízo que esse ato poderá ocasionar.
A Declaração apresentada com a Emenda à Inicial, em nome da probidade, não é feita fundada na Lei n.º 1.060/50, mas sim, no disposto no artigo 5.º, LXXIV, da Constituição Federal: o requerente não tem recursos para pagar o equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa, que no caso, é de R$______ (______).
É importante registrar que a contratação de advogados particulares não elimina a capacidade do requerente em ser beneficiário da Assistência Judiciária, pois, não raras vezes, nós advogados, assumimos o risco de nossos honorários com o êxito da causa, (se o cliente ganhar, ganharemos, senão obtiver êxito, não receberemos!).
Desta forma, em nome da razoabilidade e para preservar a constitucional garantia do acesso à justiça, vem requerer seja autorizado o DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, para que estas sejam realizadas ao final do processo, pois assim, o requerente terá tempo para ir provisionando mês a mês, uma reserva para tal mister.
Sobre a suscitada possibilidade, já se manifestou nossos Tribunais, a saber:
"EMENTA: POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL - Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final, se a parte, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras para atender o pagamento dos emolumentos. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido". (TJRS - AI 70000312967 - 12ª C.Cív. - Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli - J. 10.02.2000).
"EMENTA: PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO EXISTE PREJUÍZO AS PARTES E AO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PAGAMENTO AO FINAL NÃO SE CONFUNDE COM ISENÇÃO, ALÉM DE NÃO OBSTAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Agravo de instrumento não provido". (TJRS - AI 599263456 - RS - 16ª C.Cív. - Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid - J. 16.06.1999).
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS A FINAL - POSSIBILIDADE - Em razão das peculiaridades do caso concreto, defere-se o recolhimento das custas de distribuição a final, para possibilitar o acesso a justiça de empresa que passa por dificuldades financeiras, sem que, por seu porte, se lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça, possível em tese de ser estendido à pessoa jurídica. Agravo provido em parte". (TJRS - AI 598000024 - RS - 4ª C.Cív. - Rel. Des. João Carlos Branco Cardoso - J.06.05.1998).
Assim, Vossa Excelência, dignamente requer-se o acolhimento do presente pedido, para o fim de APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, tudo de forma a garantir ao(à) requerente o seu célere restabelecimento ao direito de propriedade, que está impossibilitado(a) há tempos de exercer.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
_______, __ de ______ de ____.
NOME DO ADVOGADO

Nenhum comentário: