quinta-feira, 4 de junho de 2009

CCJ APROVA PROJETO QUE DIFICULTA DEMISSÃO DE GESTANTE.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 95/03, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que permite a demissão por justa causa de gestante apenas após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial. Segundo o projeto, a funcionária deverá ser remunerada durante a tramitação do inquérito. A medida vale para as trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, será encaminhado para o Senado. Tranquilidade Segundo o autor da proposta, a garantia de emprego vai dar mais tranquilidade à gestante e evitará prejuízos decorrentes da demora na conclusão do inquérito. O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), concordou com os argumentos de Paulo Rocha e apresentou parecer favorável à proposta. "Nós fortalecemos a proteção à gestante. Hoje, já há estabilidade para ela, mas não existe a proteção no caso de o empregador acusá-la de ter praticado uma falta grave e, por isso, demiti-la. Agora, com esse projeto, caso o empregador considere que a empregada cometeu uma falta grave durante o período da gestação, ele deverá procurar a Justiça para obter a decisão que autoriza a demissão", explicou Dino. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que ajustou a técnica legislativa do projeto, sem alterar a medida prevista. Íntegra da proposta: - PL-95/2003

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